segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Governo quer reduzir indemnização aos despedidos de 30 para 20 dias com limite de 12 meses

Flexibilidade e mobilidade são palavras de ordem na actualidade das relações laborais. A conjuntura de crise e a necessidade de adaptação das nossas empresas ao crescimento e internacionalização exigem que estes dois corolários possam ter aplicação efectiva no Código do Trabalho.
Portugal tem afastado investimentos estrangeiros pois é conhecida a rigidez da sua legislação laboral. Os grandes investidores, na fase preparatória analisam todos os factores e este é um dos principais. E não estamos em condições de perder investimentos, deixar de criar postos de trabalho, pela falta de coragem política em flexibilizar os contratos de trabalho.
No sector privado e agora até, embora em menor escala, no sector público, a velha máxima de um emprego para a vida é um conceito acabado e estranho à actualidade empresarial. Ninguém pense que arranja um emprego e se senta à sombra da bananeira até à idade da reforma. Há que produzir, há que ter zelo, há que contribuir para a cultura organizacional das empresas.
O Governo anuncia agora que se avizinha a redução dos dias a contabilizar para a compensação por caducidade dos contratos a termo e indemnização por despedimento, talvez para 20 dias por cada ano, com limite de 12 meses.
A medida em si parece-me bem e vai ao encontro do há muito esperado pelo sector empresarial, pela CCP e CIP. Apenas acho que a altura não é a mais indicada, ou pelo menos, que não existam outros esforços, até como exemplos, antes de entrar neste campo.
Os sindicatos discordam, claro. Sempre me preocupou o beatismo e radicalismo da maioria dos sindicatos. Não de todos mas de uma grande parte deles. Atiram-se como gato a bofe sempre que se pretenda implementar alguma medida, mesmo que ela pretenda, estruturalmente e a médio prazo, contribuir para mais produtividade das empresas, mais rendimento e, consequentemente, mais emprego. É a cultura sindical que temos em Portugal, quando noutros países, até da Europa, temos sindicatos proactivos e colaborantes, pois o fim último quer das associações patronais quer dos sindicatos é convergente: Aumentar o rendimento e o emprego.
Um trabalhador tem um contrato a termo durante dois anos. O contrato caduca. Porque é que a entidade patronal há-de pagar compensação se este trabalhador vai receber subsidio de desemprego e o que se espera é que ele se integre rapidamente no mercado de trabalho? Competirá às empresas exercer a função social do Estado? Claro que não!
Um trabalhador é despedido por inadaptação ou extinção do posto de trabalho. Vai, dentro de pouco tempo, receber subsídio de desemprego e deve procurar também a sua integração no mercado. A empresa está em dificuldades porque em caso contrário não o despediria. Será legitimo onerar a pequena e média empresa, já depauperada, com uma indemnização de milhares de euros? Será que estas indemnizações não colocam em crise a continuidade de laboração de uma unidade produtiva? Claro que colocam!
Ao contrário, quando as empresas fecham mesmo as suas portas, por insolvência, com despedimentos colectivos – estes bem fáceis de levar a cabo - os vencimentos dos trabalhadores ficam perdidos, tenham eles antiguidade de 1 ou de 30 anos, pelo que, quanto a estas, a alteração na lei poucos ou nenhuns efeitos terá.
Sou acérrimo defensor pelos direitos das pessoas. Igualmente pelos direitos dos trabalhadores, que têm protecção da nossa lei fundamental – a constituição – e estes direitos têm de ser efectivos e bem fiscalizado o seu cumprimento. E é importante que os empresários saibam que não é a facilidade de despedir trabalhadores que resolve problemas de solvabilidade e competitividade.
Como disse, não sou contra a medida. Acho, contudo, que deveria ser mitigada e a idade do trabalhador ser levada em conta. Mais facilmente um trabalhador jovem terá reintegração no mercado de trabalho, ao contrário de um trabalhador já perto da idade de reforma, para o qual deve a indemnização ser maior. Também a criação de um fundo para despedimentos será encostar a faca na garganta dos empresários, sendo pior a emenda que o soneto.
Não concordo com o timing. Porque é que o Governo não toma destas medidas fora de conjunturas de crise? Porque é que o Governo não toma medidas mais prioritárias nesta altura como acabar com empresas públicas que só existem para dar prejuízos e que muito contribuem para a situação de crise? Porque é que o governo não acaba com os chorudos vencimentos de alguns gestores públicos, antes de voltar a meter a mão no bolso àqueles que trabalham para (sobre)viver? E será que o Partido Socialista terá a coragem de aplicar retroactivamente esta lei, ainda que com regime transitório, como tem sido seu apanágio nos últimos tempos, abrangendo também os contratos em curso?
Há ainda que investir na formação dos empresários. Os bons princípios de gestão são a faca para este tempo de queijo esburacado que vivemos. É simples despedir trabalhadores, mas isso não resolve os problemas da economia. E se a cultura empresarial em Portugal, sobretudo nas PME’s evoluir um pouco mais, com o apoio de medidas governamentais, claro, certamente que se encontrarão novos caminhos, novos princípios e métodos de gestão que vão fazer arrancar a nossa economia e o nosso crescimento.